Genérico, similar e referência: qual a diferença
As três principais categorias regulatórias de medicamentos no Brasil, o que cada uma garante e como isso aparece no registro.
A categoria regulatória de um medicamento aparece no registro e indica o tipo de comprovação que a empresa apresentou à ANVISA. As três mais comuns são referência, genérico e similar.
Medicamento de referência
É o produto original, normalmente o primeiro a ser registrado com aquele princípio ativo. Passou por estudos completos de eficácia e segurança. Serve de base de comparação para os genéricos e similares.
Medicamento genérico
Tem o mesmo princípio ativo, dose e forma do medicamento de referência, e comprova equivalência por testes de bioequivalência. Não tem nome comercial — é identificado pelo princípio ativo. Por isso a navegação por princípio ativo é a forma mais prática de comparar opções.
Medicamento similar
Também contém o mesmo princípio ativo e dose do referência, mas é vendido com nome comercial próprio. Desde 2014 os similares aprovados também comprovam equivalência ao referência.
Conteúdo informativo do Elixdata para facilitar a leitura dos dados públicos da ANVISA. Não substitui a consulta à fonte oficial nem orientação profissional.